União Europeia adota novas regras para embalagens e resíduos visando maior sustentabilidade
Regulamento PPWR estabeleceu metas de reciclagem, reutilização e redução de resíduos, impactando empresas e setores econômicos até 2040
Em 2021, a União Europeia produziu cerca de 83,4 milhões de toneladas de resíduos de embalagens. De acordo com estimativas do Conselho Europeu (2024), esse volume pode aumentar em 19% até 2030, caso não sejam adotadas medidas adicionais. O crescimento dos resíduos de embalagens tem superado a expansão econômica e populacional na região, tornando sua gestão essencial para atingir metas de circularidade e sustentabilidade.
Diante desse cenário, a regulamentação dos resíduos de embalagens está passando por mudanças. Uma das iniciativas mais recentes é a aprovação do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), que substitui a Diretiva 94/62/CE. O novo regulamento tem como objetivo unificar as normas nos Estados-Membros e oferecer maior segurança jurídica às empresas, além de estar alinhado ao Plano de Ação para a Economia Circular e à Lei de Resíduos e Solos Contaminados da Espanha.
OBJETIVOS E PRINCIPAIS DIRETRIZES
O PPWR estabelece metas para a redução de resíduos em comparação aos níveis de 2018. Entre as medidas previstas estão a proibição de determinados produtos plásticos, o estímulo ao uso de embalagens reutilizáveis e a exigência de incorporação de material reciclado em embalagens plásticas. O regulamento também impõe restrições progressivas ao uso de substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) e busca reduzir o volume e peso das embalagens.
Para embalagens terciárias, o regulamento estabelece metas específicas. Até o final de 2025, pelo menos 65% do peso total dos resíduos gerados deverá ser reciclado. A partir de 2030, embalagens deverão ter volume e peso reduzidos ao mínimo necessário, eliminando componentes dispensáveis, como paredes duplas e camadas adicionais. Além disso, o regulamento incentiva a reutilização, com a meta de que 40% das embalagens de transporte façam parte de um sistema reutilizável.
O regulamento prevê flexibilidades para determinados setores, como microempresas ou empresas que comercializam menos de 1.000 kg de embalagens por ano. Também estabelece a obrigatoriedade de reportar dados sobre reciclagem e reutilização a partir de 2030. No que se refere à reciclabilidade, exige que todas as embalagens sejam recicláveis dentro de categorias específicas e contenham um percentual mínimo de material reciclado, com metas progressivas até 2040.
PROJEÇÕES PARA 2040
Até 2040, o regulamento prevê uma redução de 15% no espaço vazio das embalagens e uma diminuição de 15% na geração de resíduos per capita em comparação com 2018. Além disso, busca-se alcançar uma taxa de 70% de reutilização nas embalagens utilizadas pelos agentes econômicos, embora sem caráter obrigatório. Em relação à reciclabilidade, estabelece metas mais rígidas, como a exigência de 50% de material reciclado em embalagens de PET e 65% em outros plásticos.
A responsabilidade estendida do produtor continua sendo um dos pilares da regulamentação, em conformidade com o Real Decreto 1055/2022 da Espanha. O regulamento fortalece os sistemas de reutilização e recondicionamento para garantir a sustentabilidade do setor de embalagens.















