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Setor de embalagens de papel e papelão no RJ pode receber incentivos fiscais até 2032

Projeto de lei aprovado pela Alerj propõe crédito presumido e diferimento de ICMS para estimular a competitividade e o desenvolvimento industrial no estado

O setor de embalagens de papel e papelão no Estado do Rio de Janeiro poderá contar com incentivos fiscais até o final de 2032. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 4.414/24, de autoria do Poder Executivo. O texto agora segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem um prazo de 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com o projeto, será concedido um crédito presumido às indústrias do setor, resultando em uma carga tributária efetiva de 3,5% nas vendas de embalagens de papel e papelão ondulado, do papel utilizado na fabricação dessas embalagens e do próprio papelão ondulado.

O crédito presumido permite que as empresas deduzam um percentual fixo do ICMS devido, independentemente do montante apurado em suas operações. Segundo a proposta, isso simplifica a redução da carga tributária, promovendo maior competitividade para as indústrias contempladas. Contudo, empresas que aderirem ao benefício não poderão utilizar outros créditos fiscais relacionados, devendo permanecer no regime por, no mínimo, 12 meses, sem alterações antes do término do exercício financeiro.

Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro destacou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2022, que apontam a existência de 97 estabelecimentos industriais no setor, empregando 2.563 trabalhadores no estado.

“O benefício vai impulsionar a economia regional por meio do desenvolvimento da cadeia produtiva e do aumento do poder aquisitivo dos trabalhadores. Logo, a implementação do regime diferenciado de tributação é essencial para a retomada e expansão das atividades industriais, contribuindo para a geração de empregos e o crescimento econômico”, afirmou Castro.

Além do crédito presumido, o texto prevê o diferimento do ICMS nas vendas de caixas de papel ou cartão, ondulados ou não, sacos de papel com base de 40 cm ou maior, e outros produtos similares, incluindo papel testliner, utilizado no revestimento externo de papelão ondulado. O diferimento adia o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva, permitindo que o ICMS seja recolhido apenas na venda final. Essa medida visa melhorar o fluxo de caixa das empresas e estimular a produção industrial.

Os produtos beneficiados pelo diferimento devem ser vendidos por indústrias fabricantes diretamente para empresas que utilizem os materiais na fabricação de embalagens. Microempresas e empresas de pequeno porte não estão incluídas no regime. No caso de importações, o benefício só será aplicável se o desembaraço aduaneiro ocorrer no Estado do Rio de Janeiro.

O governador também apresentou estimativas de renúncia fiscal para os primeiros anos de vigência da medida: R$ 18,8 milhões em 2025, R$ 19,5 milhões em 2026 e R$ 20,2 milhões em 2027.

A proposta segue um modelo adotado pelo Estado de Minas Gerais, conforme previsto no Decreto 48.589/23. A replicação de normas tributárias entre estados é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Fonte
Monitor Mercantil
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