O dia 12 de agosto marcou o início da aplicação do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR, na sigla em inglês) da União Europeia. A reforma das regras de sustentabilidade para embalagens substitui a Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens, de 1994.
O PPWR tem como objetivo estabelecer maior uniformidade regulatória entre os países do bloco, com a implementação gradual de requisitos relacionados à reciclabilidade, reutilização, rotulagem e outras metas ao longo dos próximos anos. A partir de 12 de agosto, as empresas passam a precisar de uma declaração de conformidade que ateste o cumprimento de requisitos específicos aplicáveis às embalagens.
RESTRIÇÕES A SUBSTÂNCIAS DE RISCO
A primeira obrigação principal está relacionada à redução da presença de substâncias consideradas preocupantes. Entre as medidas está a restrição ao uso de substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil (PFAS) em embalagens destinadas ao contato com alimentos, dentro de determinados limites estabelecidos pelo regulamento.
De acordo com as orientações divulgadas nas perguntas frequentes da Comissão Europeia e atualizadas neste mês, a fiscalização das obrigações que entram em aplicação em 12 de agosto não deve provocar impactos significativos sobre o comércio.
“As autoridades de fiscalização do mercado devem — em vez de adotar uma abordagem orientada para sanções — apoiar os operadores econômicos responsáveis no cumprimento das novas regras, por exemplo, por meio de ações de conscientização, solicitações de informações ou pedidos de medidas corretivas com um prazo razoável para adaptação”, afirmou a Comissão Europeia.
MEDIDAS EM CASO DE NÃO CONFORMIDADE
Caso uma empresa seja identificada como não conforme com as exigências, o Estado-membro poderá emitir uma advertência e conceder prazo para que sejam adotadas medidas corretivas. Se a irregularidade não for solucionada, o país poderá, em determinadas situações, proibir, recolher ou retirar do mercado a embalagem envolvida.
A Comissão Europeia orienta que a aplicação das obrigações relacionadas a 12 de agosto “não deve interromper os fluxos comerciais, as cadeias de abastecimento ou o acesso dos consumidores aos produtos”.
Os Estados-membros deverão definir e esclarecer os valores das multas aplicáveis até 12 de fevereiro de 2027.
Enquanto isso, a Comissão Europeia continua trabalhando em atos de execução destinados a detalhar diferentes aspectos do regulamento. Entre os temas ainda em desenvolvimento estão a metodologia para cálculo do conteúdo reciclado e as tecnologias relacionadas, os índices de espaço vazio nas embalagens e outras disposições previstas no PPWR.
A regulamentação estabelece uma implementação escalonada de novas exigências para o setor de embalagens, com diferentes obrigações entrando em vigor ao longo dos próximos anos.







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