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Programa Recicla + desenvolve certificação para práticas de logística reversa

A certificação de Crédito de Reciclagem pode ser adquirida por organizações que buscam comprovação para o cumprimento das metas de logística reversa

A sustentabilidade é um tema cada vez mais relevante para empresas, diante da tendência do consumo consciente, em que consumidores buscam produtos e serviços eco-friendly, em razão da preocupação com as mudanças climáticas. Além disso, minimizar os impactos ambientais das atividades produtivas faz parte de algumas exigências governamentais, que cobram responsabilidade social e ambiental.

As certificações são uma alternativa para organizações demonstrarem que estão atendendo à legislação, além de atestar a realização de práticas que visam a minimização dos impactos ambientais.  

Nesse sentido, foi criado o certificado de Crédito de Reciclagem, direcionado para o âmbito dos sistemas de logística reversa, tratados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa certificação, promovida pelo Programa Recicla +, é um documento de caráter voluntário, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que buscam comprovação para o cumprimento das metas de logística reversa.

Dessa forma, a certificação será emitida pela entidade gestora devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), demonstrando a restituição da massa equivalente dos produtos ou embalagens sujeitas ao reuso de volta ao ciclo produtivo. 

Na prática, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelas pessoas jurídicas que efetuam a restituição ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, após serem homologadas pela entidade gestora do sistema de logística reversa, serão aceitas para emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. 

“Somente serão admitidas notas fiscais eletrônicas emitidas por cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis, agentes de reciclagem, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, consórcios públicos, empresas, microempreendedor individual e organizações da sociedade civil. Para serem aceitas as notas devem ser emitidas no ano fiscal corrente ou no ano fiscal imediatamente anterior à emissão do referido certificado Recicla+”, explica Davi Barroso, especialista em consultoria legal.

Fonte
Grupo Alliance
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