Atravessadores e os prejuízos aos aparistas de papel
Por executivos da Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap)

Os aparistas de papel, responsáveis por reciclar mensalmente milhares de toneladas de materiais recolhidos das ruas pelos catadores e entregue também pelo comércio varejista, atacadistas e indústria, estão sendo duramente prejudicados pela operação ilegal de atravessadores.
Com uma fiscalização falha, principalmente no que se refere a negócios com pessoas físicas, os recicladores que emitem notas fiscais e recolhem os impostos perdem receita e sofrem com concorrência desleal.
Não é de hoje que o trabalho ilegal dos atravessadores é denunciado às autoridades. Outros segmentos da reciclagem, como plástico, ferro e aço, também são afetados. Além disso, esse tipo de operação causa milhões de reais de prejuízos anuais aos cofres da Receita Federal, que perdem recursos de impostos não recolhidos.
A competitividade das empresas recicladoras que trabalham de forma correta é prejudicada em mais de 20% por atravessadores, que praticam preços menores porque não pagam impostos. Do total de material reciclável comercializado anualmente no Brasil (cerca de 4,5 milhões de toneladas/ano), de 10% a 15%, ou seja, entre 450 mil e 600 mil toneladas/ano é feito por atravessadores.
Importante esclarecer como funciona a taxação no setor de reciclagem de papel. No mercado de aparas há diferentes tipos de entrada de material, e isso se deve principalmente à especificidade de nosso setor. Os fluxos de entrada são empresas, cooperativas, ferros velhos e pessoas físicas.
Nas empresas, a operação ilegal do atravessador é muito mais difícil. Na gestão de resíduos e compra de aparas de empresas são emitidas nota de venda, o chamado MTR (manifesto de transporte de resíduos), documento obrigatório para transporte de aparas. Ou seja, ocorre a rastreabilidade fiscal e ambiental do produto.
Na aquisição das cooperativas e ferros velhos, o material também é comercializado para o aparista com nota fiscal de venda e com o MTR. A rastreabilidade fiscal e ambiental acontece.
É na compra de pessoas físicas que o atravessador opera com tranquilidade. Nesse caso, o vendedor não emite nota fiscal nem MTR. Para dar entrada no produto, o aparista precisa emitir uma nota fiscal de entrada, no CPF de quem vendeu o material.
Porém, não existe necessidade de emissão de MTR para pessoas físicas.
Por outro lado, a venda de aparas dentro do mesmo Estado – quando se trata de empresas de lucro real ou presumido –, são isentas de ICMS. O imposto é diferido para essa operação. Já nas vendas entre Estados diferentes o ICMS é cobrado normalmente, respeitando a legislação comum.
Além disso, alguns Estados têm regimes especiais para empresas de aparas, como forma de atrair investimentos. Exemplos são MT, MS e ES. Na venda entre Estados, a alíquota que será efetivamente paga é de apenas 1% a 3%, a depender do regime especial da unidade de Federação.
Com isso, algumas empresas se aproveitam das duas situações, ou seja, regime especial para vendas para outros Estados e compra de matéria-prima de pessoas físicas.
Em nossa opinião, há uma solução simples para evitar a sonegação nos negócios com pessoas físicas: rastreabilidade. Se fosse obrigatório a comprovação de origem de todas as matérias-primas, a partir de MTR, seria simples a verificação da origem de produtos frente a qual Estado e em qual cidade está sendo gerado aquele resíduo. Dessa forma, o trabalho do atravessador seria rastreado pelo governo, dificultando a operação ilegal.
A reciclagem de papel e de outros insumos reinseridos à cadeia produtiva é essencial na chamada economia circular e ajuda a manter as cidades limpas, a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a preservar o meio ambiente. Mas é preciso estimular as operações de compra e venda feitas de forma legal e com o devido recolhimento dos impostos. Caso contrário, as empresas terão cada vez menos incentivos nessa atividade tão importante para toda a sociedade.