Aprovação do PL 1.800/2021: um marco histórico para a reciclagem e a economia circular no Brasil
Por executivos da Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap)
O mês de março trouxe consigo uma das notícias mais aguardadas e celebradas por todo o setor de reciclagem brasileiro. A recente aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei (PL) 1.800/2021 representa não apenas uma vitória legislativa, mas um verdadeiro marco histórico para a sustentabilidade, para a economia circular e para a sobrevivência de milhares de famílias e empresas que dedicam suas vidas à preservação ambiental no Brasil.
O texto, aprovado sem mudanças e que agora segue para sanção presidencial, corrige uma grave distorção tributária e devolve a competitividade a um setor que é o pilar da gestão de resíduos sólidos no país.
A essência do PL 1.800/2021, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e relatado no Senado por Alan Rick (União-AC), reside em duas frentes fundamentais: a autorização para o desconto em tributos (créditos tributários) na compra de materiais recicláveis e a isenção de tributos na venda de itens dessa natureza.
Na prática, a medida permite que os créditos do PIS/Pasep e da Cofins sejam utilizados para aquisições de resíduos ou sobras de papel, cartão, plástico, vidro, ferro, aço e diversos outros metais.
Para nós, da Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap), e para todos os atores da cadeia da reciclagem, essa aprovação tem um significado profundo. Durante seis anos, o setor viu-se ameaçado de pagar, inclusive de forma retroativa, uma carga tributária que penalizava justamente aqueles que retiram o lixo das ruas e o transformam em matéria-prima.
O cenário tornou-se ainda mais desafiador no início de março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 que, embora autorizasse a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, havia acabado com a isenção para a venda desses materiais. O PL 1.800/2021 vem exatamente para sanar essa lacuna, retomando a isenção para a venda e garantindo a viabilidade econômica da atividade. Até a decisão do Supremo, de 2021, o setor era isento, beneficiado pela chamada “Lei do Bem”, de 2005.
O impacto dessa legislação vai muito além dos balanços financeiros das empresas de coleta e triagem. Como bem destacou o senador Alan Rick durante a defesa do projeto, no Brasil, alarmantes 92% do lixo produzido nas nossas cidades ainda têm como destino os aterros sanitários, lixões a céu aberto, ruas, rios e mares, contaminando severamente o meio ambiente.
A reciclagem, portanto, não é um luxo, mas uma urgência de saúde pública e de preservação ecológica. Ao desonerar a cadeia, o projeto atende a um anseio da sociedade brasileira e viabiliza um aumento expressivo nos índices de reciclagem nacionais.
Além do inegável benefício ambiental, é imperativo lançar luz sobre o aspecto social e humano dessa conquista. O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e as organizações de catadores de materiais recicláveis, desde que apurem seu imposto de renda com base no lucro real. O senador Giordano foi preciso ao alertar que o Judiciário, com as decisões anteriores, havia acabado por “taxar o catador de reciclagem, o catador de rua, aquela pessoa que passa na porta da sua casa pegando papelão”.
Tínhamos milhares de trabalhadores invisíveis nas ruas, enfrentando enormes barreiras para comercializar o fruto do seu árduo trabalho. A nova lei traz dignidade e perspectiva de renda para essa população vulnerável que forma a base da pirâmide da economia circular.
Para o segmento de aparas de papel, que enfrenta desafios estruturais crônicos, a aprovação do projeto é um alento. Estudos recentes da Anap demonstram as dificuldades do setor, como a falta de linhas de financiamento para renovação de frotas e a queda na demanda por material reciclado por parte de algumas indústrias, que vêm optando por celulose virgem.
A isenção tributária na venda e a possibilidade de uso de créditos na compra de recicláveis tornam a apara de papel novamente atrativa e competitiva frente à matéria-prima virgem. É um passo crucial para que as indústrias voltem a priorizar o insumo reciclado em seus processos produtivos.
A economia circular baseia-se no princípio de que o resíduo de um processo deve ser o insumo de outro, fechando o ciclo e minimizando a extração de recursos naturais. No entanto, esse ciclo só gira se houver viabilidade econômica.
A aprovação do PL 1.800/2021 demonstra que o Poder Legislativo compreendeu essa dinâmica. Contudo, a luta não termina aqui. Além disso, seguimos vigilantes nas discussões da reforma tributária, apoiando emendas que protejam e fomentem a atividade, e reivindicando políticas públicas que estabeleçam percentuais mínimos de uso de material reciclado pelas indústrias.
A Anap celebra essa vitória junto a todos os recicladores, catadores e defensores do meio ambiente. O Brasil dá um passo firme e maduro em direção a um futuro mais sustentável.
Que a sanção desta lei seja o início de uma nova era para a reciclagem brasileira, onde o resíduo seja verdadeiramente tratado como riqueza, e o trabalho de quem limpa o nosso país seja devidamente valorizado. A natureza agradece, a economia prospera e a sociedade avança.














